Nós Transformamos Vidas Com Nossas Soluções
Procurando uma empresa séria que tenha solução para sua dívida de financiamento e que realmente cumpra o que promete? Pois bem, você encontrou! Somos a Mastercred e vamos resolver o seu problema.
Quem caminha com a Mastercred, caminha ao lado da VERDADE, da ÉTICA e da JUSTIÇA.
Na Mastercred, a verdade vence. Sempre.
Em 2015, a Mastercred obteve uma importante vitória unânime (4x0) no julgamento de mérito da ação movida pela OAB, perante a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Essa decisão histórica consolidou, de forma definitiva, a legalidade e a integridade de nossos serviços — valores que seguem firmes em nossa atuação há mais de 25 anos.
Na época, agradecemos profundamente a Deus por conduzir cada passo dessa jornada, à nossa brilhante equipe jurídica e a todos os clientes, colaboradores e amigos que confiaram na Mastercred mesmo diante de grandes desafios. Aquela conquista não foi apenas jurídica, mas também moral e institucional — um marco que reafirma o nosso compromisso com a verdade, a transparência e a justiça. Seguimos com as portas abertas e com a convicção de que a verdade sempre prevalece.
Fonte: https://youtu.be/lntVtJ8Cfxk?si=ZTXU6xtLY9-BdXRc
Cumpre salientar que o conteúdo do vídeo supra colecionado, é matéria jornalística e não teve o propósito de ofender ou macular a honra do autor, muito pelo contrário, pois enaltecemos o notório saber do apresentador, parceiro, querido amigo e saudoso Beto Gebaili, não tendo qualquer conteúdo que extrapole o ocorrido. A obrigação do referido órgão de imprensa é divulgar a notícia, informando aos seus leitores, ouvintes e ao público em geral, os acontecimentos que interessam à sociedade. A imprensa não tem obrigação de provar os fatos, mas apenas de divulgá-los com sobriedade e de forma fidedigna. Inexiste uso indevido de imagem na narrativa meramente informativa. Ausência de ``animus nocendi`` que, consequentemente, afasta a pretensão indenizatória. Dispõe o art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, ao assegurar a liberdade de imprensa, que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. E o art. 220, §§ 1º e 2º, conferem proteção específica à liberdade de informação jornalística, “INDEPENDENTE DE CENSURA OU LICENÇA.``