Busca e Apreensão
Agora vamos descobrir tudo sobre a Busca e Apreensão e como nossa equipe altamente especializada poderá te ajudar a evitar que você perca seu veículo e até mesmo como poderemos reavê-lo, nos casos em que o seu veículo, já tenha sido apreendido
O que é, e quais medidas tomar em caso de Busca e Apreensão?
Nossa equipe, decidiu elaborar um guia explicativo, listado abaixo, diante da necessidade de melhor informar o consumidor do que se trata a temida Busca e Apreensão, que tem feito milhares de famílias perderem seus bens, sofrerem ameaças, cobranças vexatórias de assessorias que visam tão somente reaver valores em atraso, retomar bens dados em garantia, em detrimento da legalidade e do direito que assiste os consumidores em lutar contra os abusos cobrados nos contratos de alienação fiduciária, desses mesmos bens, que foram dados em garantia.
1. O que é a busca e apreensão de veículos?
A ação de busca e apreensão é um mecanismo legal que permite ao credor fiduciário (banco ou financeira) retomar a posse de um veículo que foi dado em garantia, quando o devedor deixa de cumprir com os pagamentos do financiamento. Sendo esse um procedimento judicial, regido pelo Decreto Lei 911/69, o qual estabelece as condições e prazos para a sua efetivação.
2. O que é alienação fiduciária?
Para entender a busca e apreensão de veículos é necessário saber o que é a alienação fiduciária. A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia, efetuada através de um acordo que permite a transferência da propriedade de um bem, no caso, o comprador de um veículo (devedor fiduciante) a um credor (credor fiduciário) até a quitação da dívida. Caso haja inadimplência, a lei permite ao credor retomar a posse do veículo.
3. O que é a inadimplência em financiamentos?
A inadimplência no contexto de financiamentos acontece quando o devedor atrasa ou não paga as parcelas, os juros ou outros encargos previstos no contrato de um financiamento. Quando isso acontece, o credor (banco ou financeira) pode ajuizar a ação de busca e apreensão. No entanto, tanto o banco credor, quanto o consumidor inadimplente, tem seus direitos e somente um Juiz de direito é quem pode decidir o que possa acontecer em um eventual processo judicial.
4. A busca e apreensão já existe, adianta eu pagar as parcelas em atraso?
Não. Se o processo de busca e apreensão já estiver em andamento, não adianta pagar somente as parcelas em atraso para a assessoria, contudo é possível fazer um acordo com a assessoria que representa o banco no processo de busca e apreensão, sendo que na minuta desse acordo, deve constar a extinção do processo, baixa das restrições em nome do devedor e do veículo (RENAJUD). Importante informar, que o acordo precisa ser assinado por ambas as partes e principalmente pelos advogados que representam o banco na ação de busca, sem se esquecer de pedir a cópia do protocolo efetuado da petição com o pedido de homologação judicial do acordo, junto ao processo de Busca e Apreensão.
5. É verdade que o banco ou financeira, não podem entrar com a busca e apreensão se eu estiver só com uma parcela em atraso?
Não é verdade. Estando com apenas uma parcela em atraso, já é suficiente para que o credor acione o judiciário com o ajuizamento da ação de busca e apreensão, contra o devedor inadimplente.
6. Qual é o momento certo de eu procurar ajuda, se estiver com dificuldades de pagar meu financiamento?
A partir do momento que você já não consegue mais pagar seu financiamento ou já está com alguma parcela em atraso, é importante entrar em contato com nossa equipe especializada, aqui da Mastercred Assessoria e Consultoria, que irá lhe orientar da melhor forma possível para você não perder seu veículo. Na realidade a maior parte dos bancos e financeiras praticam abusividades nos contratos de financiamento e se constatado no seu contrato, juros remuneratórios abusivos ou a existência de capitalização indevida, existe grande possibilidade de se reverter uma busca e apreensão.
7. Meu veículo entrou em processo de busca e apreensão e agora?
Se você já sabe que está com uma busca e apreensão, nossa orientação é que de imediato entre em contato com nossa equipe de especialistas, que irá lhe dar todo o suporte necessário, analisar a situação de seu contrato, se possui ou não abusividades, indicando a medida certa que deve ser tomada para não haver a apreensão de seu veículo.
8. Posso esconder o meu veículo, o que acontece?
O simples fato de o devedor fiduciário, esconder o veículo de uma busca e apreensão decretada em razão de inadimplência não é crime. No entanto, isso só será uma verdade quando essa ocultação se der de forma anterior e não durante a execução da busca e apreensão do veículo, ou seja, se o oficial de justiça comparecer para efetuar a busca e apreensão de seu veículo, mas não o encontra, seja porque o veículo está escondido ou porque ele foi negociado com algum terceiro, não terá havido qualquer crime e o oficial de justiça devolverá o mandado e certificará nos autos do processo que a busca e apreensão foi frustrada por não ter encontrado o veículo no local previsto no mandado. No entanto, se o oficial de justiça chega para cumprir a ordem de busca, encontra o veículo, seja no exato local ou nos arredores conforme previsto no mandado, mas você tenta impedi-lo ou foge para tentar esconder e evitar a apreensão do bem, você cometerá crime de desobediência, que consiste no ato de desobedecer ao cumprimento de uma ordem legal emanada por funcionário público, o que pode acarretar uma pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, conforme norma legal. Por todas essas razões, o melhor caminho é procurar nossa equipe especializada, que possui 25 anos de experiência e irá lhe mostrar a melhor forma de conduzir essa situação.
9.Quais são as principais irregularidades em uma busca e apreensão?
Na grande maioria dos casos em que o banco ingressa como uma ação de busca e apreensão, existem irregularidades suficientes para suspender, reverter e até mesmo extinguir o processo, cabendo ao Juiz analisar cada caso. Dentre as principais irregularidades, estão: o devedor não foi devidamente notificado extrajudicialmente do débito ( notificação enviada por meio de carta extrajudicial, ou por protesto do título em Cartório de Títulos e Documentos), não foi juntado algum documento essencial no processo de busca e apreensão, existência de abusividades nos juros remuneratórios e na capitalização.
10. Meu veículo foi apreendido, e agora?
Calma, não se desespere, a primeira atitude que você deve tomar, é imediatamente entrar em contato com nossa equipe especializada e preparada para te orientar. E isso precisa acontecer o mais rápido possível, pois você tem apenas 15 dias para fazer isso, caso contrário o banco legalmente terá a posse definitiva do seu veículo e nada mais poderá ser feito. Importante lembrar, que na grande maioria dos casos, existem irregularidades das busca e apreensões, por essa razão, nossa equipe de especialistas irá avaliar a situação e lhe trazer o resultado real e verdadeiro do que pode ser feito.